PERGUNTAS FREQUENTES – FAQ
Podem inscrever-se na AMUT todos os trabalhadores da Câmara Municipal de Gondomar, que exerçam funções a tempo inteiro ou parcial, bem como os funcionários em regime de cedência de interesse público na empresa Águas de Gondomar, S.A. e na Rede Ambiente, S.A..
Também podem inscrever-se na AMUT, os aposentados e/ou reformados da Câmara Municipal de Gondomar e Serviços Municipalizados.
Podem, mediante inscrição como beneficiários.
Para fazer a inscrição na AMUT devem ser apresentados os seguintes documentos:
1- Para todos os trabalhadores - subscritores:
- a) 1 fotografia (tipo passe) do trabalhador;
- b) Cópia dos documentos de identificação do trabalhador (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- c) Documento com o Número de Identificação Bancária (NIB).
- d) Cópia do último recibo de vencimento.
2- Caso inscreva o(s) filho(s) ou equiparado(s) a cargo:
- a) Cópia dos documentos de identificação dele(s) (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- b) Cópia da última Declaração de IRS (para confirmar o agregado familiar e os rendimentos deles).
- c) Atestado/Certidão de composição do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia da área de residência (caso não conste da declaração de IRS).
- d) Confirmação de matrícula (entre os 18 e os 25 anos).
3- Caso inscreva o cônjuge ou equiparado:
- a) Cópia dos documentos de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- b) Última declaração de IRS (para confirmar o agregado familiar e os rendimentos deles);
4- Caso seja aposentado (até 55 anos):
- a) 1 fotografia (tipo passe) do aposentado;
- b) Cópia dos documentos de identificação do aposentado (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- c) Documento com o Número de Identificação Bancária (NIB);
- d) Última declaração de IRS (para aposentados há mais de um ano civil);
- e) Documento que informe qual o valor da pensão mensal (para aposentados há menos de um ano civil).
O trabalhador que pretenda inscrever-se na AMUT paga um quota correspondente à(s) modalidade(s) em que se inscreve:
- Modalidade de Assistência Medicamentosa: 0,7% da sua remuneração mensal bruta;
- Modalidade de Assistência Médica e de Enfermagem: 0,3% da sua remuneração mensal bruta.
A quota referente ao cônjuge é de igual valor à sua.
No caso do trabalhador inscrever um dependente menor de idade ou estudante até aos 25 anos, irá pagar mensalmente de acordo com as modalidades em que se inscreve:
- Modalidade de Assistência Medicamentosa: acresce à sua quota um montante correspondente a 0,07% da sua remuneração mensal bruta;
- Modalidade de Assistência Médica e de Enfermagem: acresce à sua quota um montante correspondente a 0,03 da sua remuneração mensal bruta.
Sim. Os associados podem subscrever qualquer uma das modalidades de benefícios em vigor, considerando-se cada subscrição, para todos os efeitos, independente das restantes.
À modalidade de Assistência Medicamentosa corresponde uma quota de 0,7% do rendimento mensal bruto e à modalidade de Assistência Médica e de Enfermagem corresponde uma quota de 0,3% do rendimento mensal bruto.
O associado deverá apresentar os documentos:
- Original do(s) documento(s) fiscalmente aceite(s), comprovativo(s) da aquisição e do pagamento dos medicamentos ou outros produtos farmacêuticos previstos no presente Capítulo deste Regulamento de Benefícios;
- Fotocópia da(s) respetiva(s) receita(s) médica(s) ou da(s) guia(s) de tratamento ou guia(s) de aviamento da farmácia;
- No caso de outros produtos farmacêuticos, para além de fotocópia da receita médica ou da(s) guia(s) de tratamento ou da(s) guia(s) de aviamento da farmácia, deverá ser entregue declaração médica que ateste a necessidade e impressibilidade do respetivo uso para tratamento médico.
As despesas deverão ser entregues nos serviços administrativos da AMUT, no prazo de 90 dias seguidos, a contar da data da sua faturação.
Não. Os reembolsos são processados pela AMUT, por transferência bancária, na última semana do mês seguinte ao da entrega das despesas.
Sim. Todos os associados, para além de beneficiarem do desconto imediato nas entidades protocoladas, podem apresentar na AMUT a despesa remanescente para beneficiarem das comparticipações estipuladas nas tabelas anexas ao regulamento.